Por este instrumento particular, de um
lado, TEGRIS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO, ACIONAMENTO E CONTROLE
LTDA, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital,
inscrita no C.N.P.J. sob o nº 13.369.164/0001-32, com sede na Rua Marco
Giannini, n.º 280, Butantã, CEP 05550-000, São Paulo, SP, doravante denominada simplesmente LICENCIANTE
e, de outro
lado, a pessoa física ou jurídica, doravante denominada simplesmente LICENCIADA, que neste ato aceita o
presente contrato para
uso do programa de computador FieldLink, o qual poderá ser daqui por diante denominado
tão-somente SOFTWARE, disponibilizado
neste ato pela LICENCIANTE, pelo tempo determinado pela LICENCIADA no ato do
licenciamento do SOFTWARE, o que abarca
o programa de computador e pode abranger os meios físicos associados, quaisquer
materiais impressos, e qualquer documentação online ou eletrônica. As partes acima têm entre si, justo e acertado
o presente Contrato de Licença de Uso de Software, que se regerá pelas cláusulas
e condições seguintes:
1. DAS DEFINIÇÕES:
Android: é um
sistema operacional baseado no núcleo do Linux6 para dispositivos móveis,
desenvolvido pela Open Handset Alliance, liderada pela Google Inc.
App Store: App
Store é um serviço para o iPhone, iPod Touch e iPad criado pela Apple Inc., que
permite aos usuários fazer download
de aplicativos da iTunes Store.
Cookies: é
um grupo de dados trocados entre o navegador e o servidor de páginas e colocado
num arquivo de texto criado no computador do utilizador que possui a função
principal de manter a persistência de sessões HTTP.
Download: é a
obtenção de conteúdo da Internet,
onde um servidor remoto hospeda dados que são acessados pelos clientes através
de aplicativos específicos, ou seja, é um termo que corresponde à ação de
transferir dados de um computador remoto para um computador local.
E-mail: Correio
eletrônico por meio do qual são enviadas ou recebidas mensagens eletrônicas via
conexão com a Internet.
FieldLink: é
um software de computador em nuvem,
acessível pela Internet utilizando-se
navegadores da Web e por celulares em
plataformas IOS ou Android.
GPRS: Serviço
de Rádio de Pacote Geral é uma tecnologia que possibilita o tráfego de dados
por pacotes para que a rede de telefonia celular possa ser integrada à internet.
GPS: sistema de
posicionamento global, é um sistema de navegação por satélite que fornece a um
aparelho receptor móvel a sua posição, assim como informação horária, sobre
todas condições atmosféricas, a qualquer momento e em qualquer lugar na Terra,
desde que o receptor se encontre no campo de visão de quatro satélites GPS.
Hardware: é a parte física de um computador, não se referindo apenas aos
computadores pessoais, mas também aos equipamentos embarcados em produtos que
necessitam de processamento computacional, como os dispositivos encontrados em,
automóveis, aparelhos celulares, dentre outros.
Internet: nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de
transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à
comunicação entre computadores, bem como o software
e os dados contidos nestes computadores.
IOS: é
um sistema operacional móvel da Apple Inc. A Apple não permite que o iOS seja
executado em hardware de terceiros.
JSON: "JavaScript
Object Notation", é um formato leve para intercâmbio de dados
computacionais.
Link: link, ou hiperligação, é uma referência dentro de um
documento em hipertexto a outras partes desse documento ou a outro documento,
sendo parte do fundamento das linguagens usadas para construção de páginas na Web e outros meios
digitais e é um elemento clicável, em forma de texto ou imagem, que leva a
outras partes de um sítio ou para recursos variados.
Login: é a
identificação e autenticação do utilizador através de credenciais fornecidas
por esse mesmo utilizador.
Modem: é
um hardware que modula um sinal
digital numa onda analógica, pronta a ser transmitida pela linha telefônica, e
que realiza modulação e demodulação do sinal analógico reconvertendo-o para o
formato digital original, sendo utilizado para conexão à Internet, a um software BBS, ou a outro computador.
Navegador de Internet: é um programa de computador que habilita seus usuários a interagirem
com documentos virtuais da Internet, também conhecidos como páginas da Web.
Online: que tem ligação direta ou remota a um computador ou a uma rede de
computadores, como a Internet.
PayPal: é um
sistema que permite a transferência de dinheiro entre indivíduos ou negociantes
usando um endereço de e-mail, assim,
evitando métodos tradicionais como cheques e boleto bancário.
Plataforma em
Nuvem: refere-se à utilização da memória e das capacidades de armazenamento
e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio
da Internet, seguindo o princípio da computação em grade. O acesso a programas,
serviços e arquivos é remoto, ou seja, realizado através da Internet, por isto há a alusão à nuvem.
Em inglês, cloud computing.
Play Store: é
uma aplicação para o sistema Android que permite acesso ao conteúdo da loja online da Google que, além de outras
coisas, vende ou disponibiliza softwares que rodam em sistema Android.
Site: é um conjunto de páginas web,
isto é, de hipertextos acessíveis geralmente pelo protocolo HTTP na Internet.
Smartphone: é um telefone móvel (celular) com
funcionalidades avançadas que podem ser estendidas por meio de programas
executados por seu sistema operacional.
Software: Conjunto de programas, processos, regras e, eventualmente,
documentação, relativos ao funcionamento de um conjunto de tratamento de
informação. No caso deste contrato, o SOFTWARE
corresponde ao FieldLink, o qual funciona conforme os termos deste
contrato, especialmente caracterizado pelo o disposto na cláusula 7ª e seus
parágrafos.
Usuário Master: é o
responsável pela administração a utilização do SOFTWARE FieldLink, sendo somente por esta conta que se definirá o
nível de acesso de cada um dos usuários da conta. Logo, é extremamente
recomendável que a conta do Usuário Master seja supervisionada pelo Gerente da
empresa.
Usurário Secundário: é o
usuário do SOFTWARE FieldLink que terá
acesso somente às atividades/contas determinadas em seu Perfil pelo Usuário
Master. O Usuário Secundário somente poderá criar usuários caso tenha a
permissão concedida pelo Usuário Master.
Web. Sistema de interligação de documentos e recursos através da Internet.
2. DA ACEITAÇÃO DOS
TERMOS DESTE CONTRATO
Cláusula 1ª. A LICENCIADA,
QUE NESTE ATO DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E
CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO, ESTARÁ, NO ATO DA ADESÃO, VINCULADA AOS
TERMOS DO MESMO, TENDO CONCORDADO COM TODAS AS SUAS DISPOSIÇÕES.
Cláusula 2ª. A adesão pela LICENCIADA
ao presente contrato efetiva-se alternativamente mediante quaisquer dos
seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
I. ao
clicar no botão eletrônico Eu aceito e concordo com os Termos de Uso e Políticas
de Privacidade, disponível no site
da LICENCIANTE;
II. ao utilizar
o SOFTWARE, mesmo que de forma
parcial ou a título de teste.
Cláusula 3ª. O site
da LICENCIANTE encontra-se disponível no seguinte endereço: www.fieldlink.com.br
e em www.fieldlink.me.
Cláusula 4ª. As obrigações da LICENCIANTE para com a
LICENCIADA iniciarão após a confirmação via e-mail
da adesão pela mesma a este contrato.
Cláusula 5ª. A LICENCIADA está ciente de que apenas
pessoas maiores de 18 anos devem utilizar o SOFTWARE.
Cláusula 6ª. Em
caso de discordância pela LICENCIADA dos termos aqui apresentados, a utilização
do SOFTWARE deve ser imediatamente
interrompida.
3. DO OBJETO
Cláusula 7ª. O presente instrumento tem como objeto a
licença de uso do Software FieldLink,
bem como a prestação de serviços de suporte técnico do mesmo para a LICENCIADA.
§ 1º. O FieldLink é uma ferramenta que auxilia na
gestão dos técnicos da empresa, compreendendo os seguintes itens:
I.
Aplicativo
BackOffice: um centro de comando do sistema que permite ao gestor avaliar o
desempenho da equipe técnica; índices relevantes sobre clientes e negócios em
andamento, conforme informações inseridas pelos usuários. De outro lado,
permite ao técnico realizar buscas de informações inseridas por outros
usuários, além de avaliar seu desempenho em relação ao restante da equipe;
II.
Aplicativo
Móvel: é uma facilidade que permite à equipe técnica inserir informações
essenciais relacionadas aos clientes da empresa, e acessá-las, enquanto em
campo por meio de aparelho smartphone
que possua sistema Android ou IOS e GPS integrado.
§ 2º. O acesso ao Aplicativo BackOffice é remoto, de
modo que o usuário não realizará um download
do FieldLink, por ser tal aplicativo uma plataforma em nuvem, devendo,
portanto, ter à disposição um navegador de Internet
para acessá-lo.
§ 3º. Para acessar o Aplicativo Móvel, o usuário
precisará baixar, ou seja, realizar o download
do referido software, por meio da App
Store (https://itunes.apple.com/pt/genre/ios/id36?mt=8) ou por meio da Play
Store (https://play.google.com/store?hl=pt_BR), conforme seu smartphone operar pelo sistema operacional IOS ou Android,
respectivamente.
§ 4º. Realizada a adesão pela LICENCIADA a este
contrato, a mesma receberá acesso para criar login e senha do Usuário Master (conta principal) e assim terá
acesso ao SOFTWARE.
§ 5º. Esta modalidade de contratação
não prevê customizações ou implementações solicitadas pela LICENCIADA.
Cláusula
8ª. O presente pacto concede à LICENCIADA uma licença revogável, não
exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE.
Cláusula
9ª. A LICENCIADA não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para uma outra finalidade que
não seja o uso interno para a gestão de sua equipe técnica.
Cláusula
10ª. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente
localizados no Software FieldLink.
4. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula
11ª. A LICENCIADA não obtém, pelo presente instrumento, nenhum direito de
propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, tais como, mas não limitados
a, patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre
informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Software FieldLink ou nenhuma parte
dele; não adquirirá por este contrato, da mesma forma, nenhum direito sobre ou
relacionado ao SOFTWARE ou qualquer
componente dele, além dos direitos explicitados na cláusula 7ª à 10ª, acima, ou
em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que a LICENCIADA
possa ter celebrado com a LICENCIANTE.
§ 1º. Quaisquer
direitos não expressamente concedidos sob o presente contrato são reservados.
§ 2º. Serão
de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, mas não se limitando a, textos,
gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações,
softwares e/ou qualquer outro
material disponibilizado no site.
§ 3º. Em
nenhuma hipótese a LICENCIADA terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, tampouco o
software adicional para sistema operacional Android ou IOS, eis que os mesmos
são de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
5. DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E DEMAIS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
Cláusula
12ª. A presente licença e a prestação de serviços de suporte técnico correlata
compreenderá as seguintes atividades por parte da LICENCIANTE:
I.
permitir à LICENCIADA, ato contínuo à
adesão à esta licença, o acesso ao SOFTWARE
por meio de Conta de Acesso (Usuário Master) pelo prazo estabelecido entre
as partes;
II.
permissão à LICENCIADA para a criação
de cadastro de usuários secundários, observado o disposto na cláusula 16ª,
parágrafo 2º;
III.
permitir à LICENCIADA alteração de
senha imediata por meio do Site.
IV.
empreender esforços comercialmente
razoáveis para tornar o Software FieldLink
disponível, no mínimo, 99,0% (noventa e nove por cento) durante cada ano de
serviços (365 dias anteriores à uma reclamação), respeitado o disposto na
cláusula 23ª, abaixo;
V.
suspender
o acesso ao SOFTWARE sempre que
ocorrer desrespeito às normas de conteúdo neste ato estabelecidas ou as normas
legais em vigor ou, ainda, ao termo final do contrato, independentemente de
aviso prévio;
VI.
substituir a cópia do SOFTWARE, com falhas por cópias
corrigidas, à seu critério, mesmo sem o consentimento da LICENCIADA, na
ocorrência de falhas de programação, podendo, no mesmo sentido, fornecer
atualizações tanto para o aplicativo Backoffice quanto para o aplicativo móvel,
para correção de problemas ou adição de novas funcionalidades sem custo
adicional à mesma, de modo que esta, desde já, concorda e aceita que será
obrigatória a utilização da nova versão após cada disponibilização, não sendo
permitida a continuidade da utilização do SOFTWARE
em versões anteriores e/ou obsoletas;
VII.
Conceder suporte técnico que será
realizado pela LICENCIANTE em horário comercial, das 9h00min às 18h00min
(horário de Brasília), de segundas às sextas-feiras, via chamados através do
sistema ou mensagem eletrônica (e-mail);
VIII.
armazenar, em servidor remoto, os
históricos de informações inseridas pela LICENCIADA no sistema enquanto vigorar
este pacto;
IX.
NÃO FORNECER A TERCEIROS, OU
DIVULGAR, OS DADOS INSERIDOS NO SOFTWARE PELA
LICENCIADA DE FORMA QUE SE POSSA IDENTIFICAR UNICAMENTE A MESMA OU SEUS
FUNCIONÁRIOS, SOB PENA DE RESPONDER POR PERDAS E DANOS.
X.
não oferecer empecilhos à rescisão lídima do contrato por parte da
LICENCIADA a qual poderá fazê-lo a qualquer momento sem ônus, desde que
cumpridora de todas as obrigações dispostas neste contrato.
XI.
auxiliar a LICENCIADA, quando for solicitado, a realizar o download de seus dados/informações, que
restará disponível no formato JSON.
§ 1º. A LICENCIANTE poderá
quebrar o pacto de sigilo e privacidade previsto no inciso IX desta cláusula
para cumprir ordem judicial, ou de autoridade devidamente investida ou de
qualquer órgão regulatório competente; cumprir disposições legais; e/ou para
responder reclamações de que tal conteúdo viole direito de terceiros.
§ 2º. Fica ciente a LICENCIADA
de que alguns dados coletados podem, futuramente, ser utilizados anonimamente
para alienação a terceiros ou fins estatísticos e de inteligência da
LICENCIANTE, agregando comparativos de performance ao SOFTWARE.
§ 3º. A
LICENCIANTE reserva-se ao direito de remover os dados de
histórico armazenados no servidor da LICENCIANTE e todas as informações
lançadas pela LICENCIADA no Software FieldLink, assim como quaisquer referências
que possam identificar unicamente a LICENCIADA IMEDIATAMENTE ao término do contrato, seja por qualquer
modalidade de rescisão ou ocorrendo o disposto na cláusula 18ª, parágrafo segundo, abaixo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
Cláusula 13ª. São obrigações da
LICENCIADA que devem ser ESTRITAMENTE OBSERVADAS:
I.
Providenciar, por sua conta própria, os requisitos
de hardware exigidos pela
LICENCIANTE, obter acesso à Web por
meio de equipamento mínimo para tal, equipamento com acesso à Internet para o módulo de gerenciamento
e de aparelhos celulares Android ou IOS, versão atualizada, com planos de dados
e GPS, para seu perfeito funcionamento com a configuração fornecida pela
LICENCIANTE a fim de que esta possa ter condições de disponibilizar perfeitamente
o software contratado;
II.
Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação,
modem, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à
comunicação com a LICENCIANTE;
III.
não ceder a terceiros, a qualquer título e a
qualquer tempo, onerosa ou gratuitamente, acesso a quaisquer contas e senhas de
acesso a que tiver direito em decorrência deste contrato, devendo ter os
cuidados necessários para que as mesmas fiquem sob sigilo, sob pena de
responder por perdas e danos;
IV.
responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento,
permissões, senhas e forma de utilização do mesmo por seus usuários;
V.
comunicar imediatamente à LICENCIANTE sempre que
suspeitar de alguma forma a tentativa de obtenção das senhas de acesso ao SOFTWARE por terceiros;
VI.
RESPONSABILIZAR-SE,
POR SI E POR TODA E QUALQUER PESSOA POR ELA UTILIZADA PARA O CUMPRIMENTO DE SEU
OBJETO SOCIAL, INDEPENDENTEMENTE DO VÍNCULO MANTIDO (PREPOSTOS, SÓCIOS,
QUOTISTAS, EMPREGADOS, TRABALHADORES AUTÔNOMOS, PRESTADORES DE SERVIÇO ETC.),
PELAS INFORMAÇÕES INSERIDAS NO SOFTWARE
E A NÃO EXPLORAR, ONEROSA OU GRATUITAMENTE O MESMO, SUAS ATUALIZAÇÕES,
EXTENSÕES E INERÊNCIAS, TAMPOUCO AS CONTAS E SENHAS DE ACESSO A QUE TIVER
DIREITO EM DECORRÊNCIA DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO QUALQUER OUTRO SERVIÇO PREVISTO
NESTE CONTRATO, NEM PERMITIR O USO DOS MESMOS POR TERCEIROS, SOB PENA DE
RESCISÃO AUTOMÁTICA DO PRESENTE CONTRATO, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE
PELAS PERDAS E DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DO QUANTO
DISPOSTO, ASSIM COMO SOB PENA DE RESPONDER PELAS AÇÕES JUDICIAIS, CRIMINAL E
CÍVEL, CABÍVEIS AO CASO;
VII. não copiar, ceder,
sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar
de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades,
gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Software FieldLink, objeto deste
contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações
relativas ao mesmo;
VIII. não retirar ou
alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no Software FieldLink e na documentação;
IX.
não praticar de engenharia reversa, descompilação ou
desmontagem do Software FieldLink;
X.
não duplicar nem distribuir a qualquer outra pessoa
além de seus diretores, gerentes, empregados encarregados e representantes
autorizados (inclusive contadores, advogados e agentes) nenhuma informação
eventualmente declarada confidencial para nenhum propósito;
XI.
não utilizar as informações confidenciais a que
eventualmente tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou
unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
XII. não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa
implicar em crime, ato ilícito (inclusive negligência, imprudência ou
imperícia), infração, violação de direitos ou danos à LICENCIANTE ou terceiros;
XIII. CIENTIFICAR AS PESSOAS PREVISTAS NO INCISO VI
DESTA CLÁUSULA E DELAS OBTER A ADESÃO INFORMAL AO COMPROMISSO DE NÃO REVELAR OU
DIVULGAR AS EVENTUAIS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS QUE TIVER ACESSO, MESMO APÓS
RESCISÃO DE SEUS VÍNCULOS, QUAISQUER QUE SEJAM ESTES, PARA COM A LICENCIADA,
BEM COMO O DE NÃO INSERIR NO SOFTWARE
INFORMAÇÕES DESRESPEITOSAS, VEXATÓRIAS, OU QUE, DE QUALQUER MODO, POSSAM CAUSAR
PREJUÍZOS A DIREITOS DE QUALQUER PESSOA;
XIV. assegurar-se de que
não há proibição por determinação legal e/ou contratual de repassar, ou
simplesmente inserir no SOFTWARE,
informações pessoais, empresarias, trabalhistas, entre outras, bem como quaisquer
outros dados à LICENCIANTE, necessários para a execução da presente licença e
dos serviços de suporte técnico oferecidos por este contrato;
XV. manter pessoal
treinado para a operação do Software FieldLink e para a
comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer
problemas com o SOFTWARE, toda a
documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em
que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos dos
assistentes técnicos;
XVI. não oferecer
concorrência à atividade da LICENCIANTE;
XVII.
manter a LICENCIANTE incólume em
relação ao disposto na cláusula 28ª;
XVIII. não prestar
serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE
da LICENCIANTE;
XIX. realizar o
pagamento das mensalidades abaixo estipuladas sem atraso;
XX. informar endereço
para correspondência eletrônica (e-mail) à LICENCIANTE no momento da
contratação, e ser responsável em mantê-la atualizada quanto ao referido
endereço eletrônico;
XXI. zelar pela
veracidade dos dados cadastrais e informações para cobrança enviados para a
LICENCIANTE.
Parágrafo Único. O acesso à Internet e a aquisição de equipamentos
de hardware, a contratação de planos
de dados, necessários a consecução do objeto deste contrato, conforme o
disposto no inciso I desta cláusula, pode acarretar custos à LICENCIADA, os
quais serão de inteira responsabilidade desta.
Cláusula 14ª. A RESPONSABILIDADE PELAS
INFORMAÇÕES INSERIDAS NO SOFTWARE É
SEMPRE E SOMENTE DA LICENCIADA, TAIS COMO, MAS NÃO
LIMITADAS À, DADOS E OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS,
INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO DE EMPREGADOS/FUNCIONÁRIOS, SENHAS,
CÓPIAS DE INFORMAÇÕES, DADOS OU FATOS QUE SEJAM OU DEVAM SER CONSIDERADOS
SIGILOSOS, DE MODO QUE A LICENCIADA SE RESPONSABILIZARÁ, POR SI E POR TODAS AS
PESSOAS PREVISTAS PELA CLÁUSULA 13ª, INCISO VI, E POR TODOS AQUELES A QUEM A
MESMA FORNECER LOGIN E SENHA DE
ACESSO AO SISTEMA, PELOS PROBLEMAS E AÇÕES JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS
DECORRENTES DO USO INCORRETO DO SOFTWARE,
CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 70, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
7. DO PRAZO
Cláusula 15ª. O presente contrato entra em vigor na data da
adesão pela LICENCIADA nos termos da cláusula 2ª, acima, e vigorará por prazo
indeterminado.
8. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 16ª. Pelo objeto do presente contrato, a
LICENCIADA deverá pagar à LICENCIANTE, o valor por usuário do respectivo plano
escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento
disponibilizadas à LICENCIADA no ato da contratação.
§ 1º. O valor disposto no caput desta cláusula será cobrado todos os meses a menos que a
LICENCIADA cancele sua licença. A cobrança será realizada automaticamente todos
os meses no dia correspondente ao aniversário da contratação. A LICENCIANTE
reserva-se ao direito de mudar o dia de cobrança, especialmente, se a cobrança
à forma de pagamento não puder ser liquidada. Caso a licença tenha começado em
um dia não existente em outros meses, a LICENCIANTE poderá realizar a cobrança
em um dia do mês aplicável ou em outro dia, a seu critério. Por exemplo, se a
LICENCIADA tiver iniciado sua licença em 31 de janeiro, sua próxima data de
pagamento provavelmente será 28 de fevereiro e será cobrada neste dia. A menos
que especificado de outra forma, os termos mês e mensalmente se referem ao
ciclo de cobrança.
§ 2º. Munida de login e senha de Usuário Master ou de Usuário Secundário com
permissões de Gestor, a LICENCIADA poderá aumentar, automaticamente, por si
própria e a qualquer momento, por meio do aplicativo Backoffice, a quantidade
de usuários secundários por ela cadastrados, sem necessidade de realizar
formalmente um adendo contratual, bastando dar o aceite dentro do sistema, e
neste momento será cientificada por meio de alerta no sistema de que a
majoração do número de usuários implicará em pagamento adicional por usuário
novo cadastrado. Logo, para acréscimo de usuários secundários, a LICENCIADA deverá
pagar a quantia mensal referente ao plano escolhido por usuário excedente,
valor este que será incluído automaticamente pela LICENCIANTE nas faturas subsequentes
ao acréscimo.
§ 3º. FICA, PORÉM, CIENTE A LICENCIADA DE QUE UMA
VEZ ATIVADO POR ELA UM USUÁRIO DENTRO DO SISTEMA, HAVERÁ A COBRANÇA AUTOMÁTICA,
NA FATURA DA MENSALIDADE POSTERIOR, DO VALOR DO RESPECTIVO PLANO ESCOLHIDO POR
USUÁRIO ACRESCENTADO, NÃO IMPORTANDO
A QUANTIDADE DE TEMPO QUE TAL USUÁRIO PERMANECER ATIVO DENTRO DO RESPECTIVO
MÊS. De maneira que, se um usuário for ativado pela LICENCIADA por 10
dias corridos e no 11º dia o mesmo for desativado, haverá, de qualquer forma, o
pagamento cheio da mensalidade/usuário, sendo que o valor constará na fatura do
mês de referência, sendo que a mensalidade relativa a um usuário desativado
deixará de constar na fatura subsequente à última.
§ 4º. A LICENCIADA também poderá desativar,
automaticamente, por si própria e a qualquer momento usuários secundários
dentro do sistema, sem necessidade de realizar formalmente um adendo contratual,
observado o disposto no parágrafo anterior.
§ 5º. Ocorrendo, no decorrer da vigência do
presente instrumento, a necessidade de a LICENCIADA migrar do plano atual para
outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o
respectivo plano escolhido, e a alteração do montante constará da próxima fatura
a ser enviada à LICENCIADA pela LICENCIANTE.
Cláusula 17ª. Às
mensalidades em atraso serão acrescidas da variação do IGP-M a ser aplicada
pelos dias de atraso, incidindo multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em
atraso, bem como juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês ou fração sem
prejuízo das demais sanções aplicáveis, dentre elas realizar a desativação
remota e temporária do SOFTWARE com a
suspensão do suporte técnico até a data de sua efetiva liquidação, ou mesmo a
rescisão deste contrato.
9. DA PERDA DO ACESSO AO SOFTWARE
Cláusula 18ª. Por se tratar de
serviço não-essencial, a LICENCIANTE terá a faculdade de suspender
imediatamente, ou seja, INDEPENDENTEMENTE
DE AVISO PRÉVIO, o acesso pela LICENCIADA ao SOFTWARE, para os casos de atraso do pagamento de mensalidade com
mais de 5 (cinco) dias corridos,
perdurando a suspensão até comprovação da quitação pela parte inadimplente.
§ 1º. Suspenso o acesso ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações da LICENCIADA
lançadas no mesmo pelo período de 10 (dez) dias, contados da suspensão de
acesso. Durante este período, a LICENCIANTE tornará as informações da
LICENCIADA disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE em formato JSON, quando isto for solicitado.
§ 2º. Levando em conta os
custos de armazenamento suportados pela LICENCIANTE, caso a suspensão por falta
de pagamento permaneça por prazo superior a 10 (dez) dias corridos, a
LICENCIANTE poderá, no 11º dia de suspensão, sem prejuízo do disposto na
cláusula 17ª e INDEPENDENTEMENTE DE
AVISO PRÉVIO, excluir do seu banco de dados integral e permanentemente
todas as informações lançadas no SOFTWARE pela LICENCIADA, bem como seus dados de conta, tendo
sido tais informações e dados extraídos ou não por esta, podendo dar por
rescindido o presente contrato.
Cláusula 19ª. Desrespeitados
quaisquer dos termos da presente licença, a LICENCIANTE se reserva o direito de
impedir o acesso ao SOFTWARE pela
LICENCIADA.
10. DA
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E GARANTIAS LIMITADAS
Cláusula 20ª. Em nenhum caso a
LICENCIANTE será responsável por danos materiais ou morais, pessoais,
trabalhistas ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou
consequente, incluindo, mas sem limitação a, qualquer perda de renda, negócios, lucros reais ou previstos, oportunidade, credibilidade ou reputação
(seja direta ou indiretamente), corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de
dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda
comercial, decorrentes ou relacionados ao uso do SOFTWARE ou inabilidade em usá-lo por parte da LICENCIADA, seus
empregados, funcionários ou terceiros, ou por qualquer outro motivo, tais como
os que que tenham relação com o disposto nas cláusulas 13ª, inciso VI, 14ª e 27ª.
Parágrafo
Único. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE
com relação à LICENCIADA por todos os danos excederá a quantia paga pela
LICENCIADA à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de software.
Cláusula
21ª. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o Software FieldLink é fornecido "no estado em que se
encontra" e "conforme a disponibilidade" e usados por conta e
risco da LICENCIADA, com todas as falhas e sem garantia de qualquer natureza.
Cláusula
22ª. A LICENCIANTE não afirma nem garante que as funções contidas no software atendam às necessidades da
LICENCIADA, que as operações do Software
FieldLink estarão sempre acessíveis, ininterruptas, oportunas, seguras,
precisas, completas e livres de erros, que qualquer serviço continuará disponível,
que os defeitos no Software FieldLink
serão corrigidos ou que o software
será compatível ou funcione com qualquer outro software, aplicações ou serviços de terceiros.
Cláusula
23ª. O compromisso retratado na cláusula 12ª, inciso IV, restará prejudicado,
sem culpa da LICENCIANTE, quando houver interrupção do fornecimento de energia
elétrica; paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram
no período das 24:00h até às 6:00h (horário de Brasília); forem causadas por
fatores que fujam ao cabível controle da LICENCIANTE, tais como, mas não
exclusivamente, ocorrendo caso fortuito ou força maior; ou manutenções técnicas
e/ou operacionais; dificuldade de acesso à Internet e problemas a ela
relacionados; problemas que resultem de quaisquer atos ou omissões da
LICENCIADA; ações de terceiros que de qualquer forma impeçam a prestação dos
serviços; indisponibilidade que resulte de equipamento, software ou outras tecnologias que a LICENCIADA estiver utilizando
e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao Software FieldLink; ou que resultem de falhas de instâncias
individuais não atribuíveis à indisponibilidade da LICENCIADA; por falha de
operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que
não exista culpa da LICENCIANTE; pelos danos ou prejuízos indiretos, especiais,
emergentes ou consequentes de decisões administrativas, gerenciais ou
comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE e; pelo cumprimento dos prazos
legais da LICENCIADA para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de
impostos; sendo que ocorrendo tais casos a LICENCIANTE estará isenta de
responsabilidade pela inexistência ou mal funcionamento do SOFTWARE contratado.
Cláusula
25ª. Declara-se ciente a LICENCIADA de que a disponibilidade dos serviços de
localização GPS e transmissão de dados GPRS está sujeita a terceiros e que tais
serviços poderão estar prejudicados ainda que o bem se encontre dentro da área
de cobertura de sinal, de forma que a LICENCIANTE não poderá assumir a
responsabilidade e tampouco garantir a disponibilidade ou exatidão dos mesmos.
Cláusula
26ª. A LICENCIANTE ESTARÁ ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE: POR FALHA DE
OPERAÇÃO, OPERAÇÃO POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS OU QUALQUER OUTRA CAUSA EM QUE
NÃO EXISTA CULPA DA LICENCIANTE; PELO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS LEGAIS DA
LICENCIADA PARA A ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS OU PAGAMENTOS DE IMPOSTOS;
PELOS DANOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS, GERENCIAIS OU
COMERCIAIS TOMADAS COM BASE NAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO SOFTWARE E; POR PROBLEMAS DEFINIDOS COMO
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 393, DO CÓDIGO
CIVIL; POR EVENTUAIS PROBLEMAS ORIUNDOS DE AÇÕES DE TERCEIROS QUE POSSAM
INTERFERIR NA QUALIDADE DO SERVIÇO; POR INFORMAÇÕES DE CONTA FORNECIDAS PELA
LICENCIADA; BEM COMO PELAS INFORMAÇÕES PRIVADAS DE TERCEIROS, SEJA NO QUE TANGE
À PRECISÃO DOS DADOS, SEJA QUANTO À LEGALIDADE OU AMEAÇA DE VIOLAÇÃO EM FUNÇÃO
DO FORNECIMENTO DESTAS INFORMAÇÕES, EIS QUE A LICENCIANTE NUNCA AS REVISARÁ, PARA MELHOR PRESERVAR A
PRIVACIDADE DOS DADOS/INFORMAÇÕES DA LICENCIADA.
Cláusula
27ª. A LICENCIADA reconhece que o SOFTWARE
e seus acessórios não devem ser utilizados ou não são adequados para serem
utilizados em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros
ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam causar danos pessoais ou
patrimoniais.
Cláusula 28ª. A LICENCIANTE EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ RESPONSÁVEL PELOS DADOS E CONTEÚDO
(CADASTRAMENTO, INFORMAÇÕES, PERMISSÕES, SENHAS, CÓPIAS DE INFORMAÇÕES, ETC.)
INSERIDOS PELA LICENCIADA NOS BANCOS DE DADOS DO SOFTWARE FieldLink OU PELO MODUS OPERANDI DE SEUS USUÁRIOS, NÃO SENDO, PORTANTO, ESTAS INFORMAÇÕES
REVISADAS EM MOMENTO ALGUM A FIM DE PRESERVAR A PRIVACIDADE DA LICENCIADA,
SENDO, DESTARTE, SEMPRE DA LICENCIADA
A RESPONSABILIDADE INTEGRAL POR QUALQUER PREJUÍZO QUE TAIS INFORMAÇÕES, DADOS
OU MODO DE PROCEDER CAUSEM OU VENHAM A CAUSAR, MESMO APÓS O ENCERRAMENTO DO
PRESENTE CONTRATO, À QUALQUER PESSOA, SEJA FÍSICA OU JURÍDICA, SENDO
QUE A LICENCIADA DEVERÁ INDENIZAR E MANTER A LICENCIANTE INDENE CONTRA TODOS OS
DANOS, RESPONSABILIDADE, PERDA, CUSTOS E DESPESAS (INCLUSIVE HONORÁRIOS E
DESPESAS ADVOCATÍCIAS) RELACIONADOS À RECLAMAÇÕES/ QUEIXAS QUE TERCEIROS
FIZEREM CONTRA A LICENCIANTE EM CONEXÃO OU DECORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS TERMOS
DESTE CONTRATO, VIOLAÇÃO DE QUALQUER LEI DE REGULAÇÃO, INFRAÇÃO OU VIOLAÇÃO DE
DIREITOS DE TERCEIROS, SEUS ITENS ENVIADOS PELO USUÁRIO, RECLAMAÇÃO EM RELAÇÃO
A QUALQUER DADO ENVIADO PELO USUÁRIO, FIRME NO DISPOSTO NO
ARTIGO 70, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
11. CONSENTIMENTO LIVRE, EXPRESSO E INFORMADO PARA
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E DADOS PESSOAIS
Cláusula 29ª. A
LICENCIADA consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que
permitam o acesso a suas informações para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado,
sobretudo com o acesso, colheita, armazenamento, uso, tratamento e
procedimentos de proteção às informações da mesma para a total execução das
funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE FieldLink ao aderir ao presente contrato, bem como SE DECLARA CIENTE de que a
LICENCIANTE poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de
navegador do computador utilizado para acesso ao SOFTWARE, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no Site, podendo ainda utilizar cookies com o fim de controlar a
audiência e a navegação em seu endereço eletrônico e permitir identificar
serviços segmentados e personalizados ao perfil da LICENCIADA. Tais informações
poderão ser usadas para orientar a própria LICENCIADA e melhorar os serviços
ofertados.
Parágrafo
Único. Declara a LICENCIADA que recebeu devidamente as informações
referentes às Políticas de confidencialidade e ambientes de proteção de
informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso, acatando
aberta e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das
referidas informações e dados.
Cláusula 30ª. A
LICENCIADA declara estar
ciente de que as operações relacionadas à adesão ao presente pacto, de algumas
opções, assim como de rescisão e demais alterações, serão registradas na base
de dados da LICENCIANTE, onde constará a data em que o aceite foi manifestado pela
LICENCIADA, podendo tal informação ser utilizada como prova, independentemente
de outra formalidade.
Cláusula 31ª. Desde que informado pela LICENCIANTE, a LICENCIADA consente, livre e
expressamente, que suas informações poderão ser transferidas a terceiros
em decorrência de trespasse, incorporação, fusão, cisão, reorganização
societária ou qualquer outra modalidade de alteração de controle da
LICENCIANTE.
12. DA RESCISÃO
Cláusula 32. O presente instrumento poderá ser rescindido
por qualquer das partes, a qualquer tempo, observado o seguinte:
I. Caso o desejo de rescindir o contrato parta
da LICENCIANTE, a mesma deverá comunicar a LICENCIADA com antecedência de 30
(trinta) dias antes de desativar o sistema, a fim de que a mesma não seja
tomada de surpresa, bem como possa realizar o download dos seus dados via solicitação ao suporte técnico.
II. Caso o desejo de rescindir o contrato parta
da LICENCIADA, independentemente de qualquer aviso prévio à LICENCIANTE, aquela
deverá tão somente acessar sua conta de usuário Master via aplicativo
Backoffice e clicar no botão Desativar Conta, importando, no que se refere ao
plano de licenciamento contratado, no pagamento, pelo mesmo, do saldo devedor,
se existente.
§ 1º. A LICENCIADA
declara-se ciente de
que, realizando o cancelamento de sua conta Master, PERDERÁ TODO O ACESSO AO SOFTWARE, eis que a Conta Master vincula
todos os usuários secundários já criados pela mesma. De maneira que, se a
LICENCIADA desejar tão somente deletar um Usuário Secundário deverá fazê-lo
conforme o disposto no parágrafo 4º da cláusula 16ª, acima.
§ 2º. Para os planos de licenciamento que preverem
qualquer pagamento antecipado, caso a LICENCIADA decida rescindir o pactuado
antes do término do prazo contratado, NÃO HAVERÁ REEMBOLSO, SENDO TAIS VALORES
CONSIDERADOS COMO MULTA PARA COBRIR OS CUSTOS OPERACIONAIS PELO CANCELAMENTO
ANTECIPADO.
Cláusula 33ª. OCORRENDO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO
DA CLÁUSULA ANTERIOR, A LICENCIADA
DECLARA-SE CIENTE DE QUE, AO CLICAR NO BOTÃO DE DESATIVAÇÃO DE CONTA, TODAS AS SUAS INFORMAÇÕES LANÇADAS NO SOFTWARE PODERÃO SER AUTOMATICAMENTE
E PERMANENTEMENTE DELETADAS DO SISTEMA, DE FORMA QUE SE A LICENCIADA TIVER INTERESSE EM BAIXAR
SUAS INFORMAÇÕES SALVAS NO SISTEMA DEVERÁ SOLICITAR AO SUPORTE TÉCNICO O DOWNLOAD DOS DADOS, EM FORMATO JSON, ANTES
DE REALIZAR A DESATIVAÇÃO DA CONTA. A LICENCIANTE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ PELA
PERDA DEFINITIVA DOS DADOS DA LICENCIANTE SE ESTA NÃO OBSERVAR O QUANTO AQUI
DISPOSTO.
Parágrafo Único. A LICENCIANTE empreenderá esforços
comercialmente razoáveis para tornar possível à LICENCIADA o download dos seus dados/informações
disponível através de um link no
aplicativo Backoffice, acessível a qualquer momento, de forma que não haja
necessidade de a LICENCIADA acionar o suporte técnico com vistas de obter tais
dados, agilizando, assim, o processo de rescisão do contrato dos clientes que
necessitem das informações antes de encerrar definitivamente a licença. Todavia,
a LICENCIANTE não possui previsão de quando esta facilidade estará, e nem SE
estará, disponível no SOFTWARE até o
término do presente contrato.
Cláusula 34ª. O contrato também poderá ser rescindido
automaticamente e imediatamente, sem a necessidade de comunicação prévia, caso
uma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas do presente instrumento,
sem prejuízo de a parte que deu causa a rescisão responder pelas ações
judiciais, criminal e/ou cível, cabíveis ao caso, observado que todas as
informações lançadas pela LICENCIADA no sistema serão totalmente e
permanentemente deletadas, sendo, após esta modalidade de rescisão, impossível
a recuperação dos dados.
13. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Cláusula 35ª. A LICENCIANTE se reserva ao
direito de reajustar os preços do objeto deste contrato, de qualquer forma e a
qualquer momento, a seu critério. Quaisquer alterações de preços do serviço
entrarão em vigor após uma notificação por e-mail
à LICENCIADA, nos termos da cláusula 13ª, inciso XX, ou alerta no site ou no Backoffice, e sem prejuízo do
disposto na cláusula 50ª, parte final.
Cláusula 36ª. Caso a LICENCIADA venha a desenvolver um novo
módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do
dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pela LICENCIANTE,
ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso
condicionado às disposições deste instrumento.
Cláusula 37ª. À LICENCIADA é vedado transferir os direitos
e obrigações impostos por este contrato.
Cláusula 38ª. A cessão de direito de uso através de acesso
remoto não é feita em caráter de exclusividade para a LICENCIADA, podendo a
LICENCIANTE ceder o direito de uso do Software FieldLink a quaisquer outras empresas, a seu exclusivo
critério, e praticar todos os atos de sua propriedade sobre o mesmo,
independentemente de quaisquer avisos.
Cláusula 39ª. A tolerância de uma parte para com a outra
quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste
contrato não implicará em novação contratual ou renúncia de direito, sendo que
a parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal
cumprimento deste contrato.
Cláusula 40ª. Não constituem causa de rescisão contratual o
não cumprimento das obrigações assumidas pela LICENCIANTE em decorrência de
fatos que independam sua da vontade, tais como os que configuram o caso
fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil.
Cláusula 41ª. Se qualquer disposição deste contrato for
considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição
deste instrumento será afetada como consequência disso e, portanto, as
disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal
disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste documento.
Cláusula 42ª. A LICENCIADA autoriza a utilização de seu
nome, marca e logo pela LICENCIANTE, mas apenas para apresentá-la como sua
cliente em peças de propaganda, qualquer que seja a modalidade (sites, revistas, jornais, periódicos,
propagandas televisivas ou outras campanhas comerciais) durante a presente
licença.
Parágrafo Único. A LICENCIADA poderá desautorizar o quanto
disposto no caput desta cláusula
desde que esta envie notificação por escrito e faça prova incontestável do
recebimento desta pela LICENCIANTE.
Cláusula
43ª. A LICENCIANTE poderá, ao
seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação
prévia à LICENCIADA, encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o
acesso ao SOFTWARE quando referido
acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste
instrumento, bem como acrescentar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido no
SOFTWARE ou no site.
Cláusula 44ª. A LICENCIANTE poderá, por meio de comunicação
no e-mail indicado pela LICENCIADA conforme cláusula 13ª, inciso XX, ou por
meio de alerta no sistema definir preços para oferecimento de determinados
conteúdos e/ou serviços, sendo a utilização dos mesmos, após o referido aviso,
considerada como concordância da LICENCIADA com tais preços.
Cláusula 45ª. Este pacto obriga as partes e seus
sucessores.
Cláusula
46ª. As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de São Paulo, SP,
para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando
a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Cláusula
47ª. As partes obrigam-se pelo presente a bem e fielmente cumprir o que foi
entre elas ajustado, que não poderá ser modificado por ato ou medida
governamental que, por alguma forma ou limite, restrinja os direitos e
obrigações ora pactuados.
Cláusula
48ª. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum
acordo, ou pelas leis brasileiras aplicáveis à espécie.
Cláusula
49ª. As definições utilizadas neste contrato, previstas no preâmbulo deste
instrumento (item 1 Das Definições), deverão ser interpretadas e utilizadas
conforme o disposto acima, seja no singular ou plural.
Cláusula
50ª. A LICENCIANTE poderá fazer periodicamente alterações nas cláusulas aqui
dispostas, republicando os Termos de Uso e Políticas de Privacidade em seu site, conforme endereços disponíveis na
cláusula 3ª, acima. Alterações nas Políticas de Privacidade e/ou Termos
adicionais serão publicadas no site
da LICENCIANTE. As alterações entrarão em vigor no momento da publicação. A
LICENCIADA deverá ler os Termos de Uso e Políticas de Privacidade regularmente,
de forma que esta entende e concorda que a adesão expressa ao presente contrato
induz à sua concordância com os Termos de Uso e Políticas de Privacidade
atualizados ou a serem atualizados. Se a LICENCIADA não concordar com os Termos
modificados, poderá encerrar seu relacionamento com a LICENCIANTE.
Cláusula 51ª. A
LICENCIADA DECLARA EXPRESSAMENTE TER CIÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, AFIRMANDO TÊ-LO LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES
NELE ESTIPULADO, CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO O ACORDO
COMPLETO ENTRE AS PARTES, E QUE AO
CLICAR NO BOTÃO ACEITAR E/OU CONTINUAR A INSTALAR OU USAR O SOFTWARE, PRODUTOS E/OU WEBSITES FIELDLINK, A LICENCIADA
EXPRESSAMENTE CONSENTE EM ESTAR OBRIGADA A CUMPRIR OS TERMOS E AS CONDIÇÕES
DESTE CONTRATO E CONCEDE À LICENCIANTE OS DIREITOS AQUI ESTABELECIDOS.
Nós do Fieldlink recebemos sua mensagem.
Responderemos seu email em breve. Obrigado!